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Portaria define calendário dos feriados nacionais e pontos facultativos de 2019

Data de publicação: 2 de janeiro de 2019. Categoria: Notícias

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no Diário Oficial da União do dia 28 de dezembro de 2018 a Portaria nº 442/2018, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2019.

São eles:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 04 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III – 05 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Leia mais: Calendário Universitário 2019

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) – fone: 85 3366 7390 – e-mail: progep@ufc.br

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