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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Progressão por capacitação profissional para servidor técnico-administrativo

Quais os documentos necessários para abertura de processo de Progressão por Capacitação Profissional?

O servidor deve solicitar a progressão no SEI por meio do processo gerado na sua unidade ou na Central de Relacionamento: “PESSOAL: Progressão por Capacitação Profissional (Técnico Administrativo)”;

Em seguida, deve inserir:

  • o formulário através do caminho: “Incluir Documento” “PESSOAL: Progressão Capacitação Profissional (TAE) (Formulário)”
  • a(s) cópia(s) digitalizadas do(s) certificado(s) do(s) curso(s) (01 (um) arquivo PDF para cada certificado); Os certificados que não sejam nato-digitais devem ser autenticados administrativamente através do SEI por servidor diferente do interessado no processo.

Obs:

  1. Não são aceitas declarações, apenas certificados de, no mínimo 20 (vinte) horas-aula cada (Artigo 10 § 1º e § 4º)
  2. O servidor pode apresentar cursos realizados em qualquer interstício, independente de qual progressão esteja requerendo (por exemplo, pode apresentar cursos realizados no primeiro período para pedir a última progressão, desde que não tenha utilizado estes cursos antes).

Quais informações são essenciais para a análise dos cursos de capacitação segundo o entendimento da Lei 11091/2005, suas alterações, as Notas Técnicas e consultas do MEC?

As informações essenciais a constar nos certificados são: período de realização do curso (com data de início e fim), carga horária, conteúdo programático, nome completo do servidor (tal qual cadastro na UFC) e  CNPJ da entidade.

Os certificados que são realizados à distância como podem ser autenticados?

Os cursos que possuem código de validação no próprio certificado prescindem de autenticação, entretanto os que não têm código de validação precisam ser autenticados.

A autenticação poderá ser realizada por servidor público legalmente habilitado, fazendo constar no carimbo o nome completo do servidor, a unidade de lotação e o cargo ou função. Também poderá ser realizada a autenticação em cartório.

Qual o procedimento quando desejo somar as cargas horárias dos cursos de capacitação?

Com relação à possibilidade de somatória de carga horária de cursos de capacitação, deve-se observar que os referidos cursos devem ser realizados durante a permanência no nível de capacitação em que o servidor se encontra.

A carga horária mínima para o curso ser aceito é de 20h e deve ter relação direta com o Ambiente Organizacional do servidor, de acordo com o decreto 5824/2006, que pode ser acesso no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5824.htm, e com a PORTARIA Nº 9, DE 29 DE JUNHO DE 2006 do Ministério da Educação.

Como posso saber qual o nível de capacitação em que estou e a carga horária que devo apresentar em meus cursos?

Para saber o nível de capacitação em que se encontra, basta consultar no seu contracheque (CLASSE/REF/PADRÃO/NÍVEL D202). O primeiro número indica o nível de capacitação em que o servidor se encontra. Neste exemplo, o servidor encontra-se no nível 2, classe D, logo o próximo curso apresentado será de 120 horas.

A Lei 11091/2005, em seus anexos, traz uma tabela com as cargas horárias exigidas para cada nível.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
I Exigência mínima do Cargo
A II 20 horas
III 40 horas
IV 60 horas
I Exigência mínima do Cargo
B II 40 horas
III 60 horas
IV 90 horas
I Exigência mínima do Cargo
C II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas
I Exigência mínima do Cargo
D II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
I Exigência mínima do Cargo
E II 120 horas
III 150 horas
IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

Como posso saber o andamento do meu processo de Progressão por capacitação e com qual membro da Comissão se encontra?

O andamento do processo pode ser acessado através:

  • da opção <consultar andamento> disponível no ícone de lupa logo abaixo da árvore de documentos dos processos;
  • do envio de e-mail para progep@ufc.br
  • do telefone 33667434

O membro da comissão responsável pelos processos é a presidente Aline Veríssimo de Almeida, que pode ser contactada através do e-mail e telefone listado acima.

Qual o fluxo dos processos de Progressão por capacitação?

1 – Recebimento do processo de progressão “PESSOAL: Progressão por Capacitação Profissional(Técnico Administrativo)” na unidade CAVCT;
2- Caso o processo não esteja devidamente instruído, deve-se encaminhar despacho ao  interessado solicitando a correção do problema;
3- Caso o processo esteja devidamente instruído, deve-se elaborar o parecer de concessão ou indeferimento do Pedido, assinado por quatro membros do colegiado;
4- Posteriormente, deve-se elaborar a portaria de concessão, se for o caso;
5 – A portaria deve ser encaminhada para a assinatura do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e após assinada será publicada pela CAVCT no Boletim de Pessoal;
6 – Por fim, a CAVCT encaminha o processo à Divisão de Cálculos e Movimentações Financeiras para a implantação na folha de pagamento.

Se o meu certificado da progressão por capacitação não possui conteúdo programático e nem data de início-fim, posso utilizá-lo?

Sim. Desde que complemente as informações ausentes com outros documentos da instituição (folder, e-mail, sumário da apostila, relatório do aluno, declaração etc.)

Qual a carga horária mínima de curso válido para progressão por capacitação?

 Cada certificado deve ter, no mínimo, 20 (vinte) horas-aula cada.

Onde posso consultar informações sobre o ambiente organizacional no qual o meu cargo se enquadra?

As portarias de concessão elaboradas pela CAVCT especificam o ambiente organizacional do servidor.

Em qual documento legal posso obter informações acerca do meu ambiente organizacional?

No Decreto nº 5824/2006 (Anexos II e III), que detalha as informações sobre as atividades ligadas a cada ambiente bem como lista as áreas de conhecimento diretamente relacionadas (para efeitos de Incentivo à Qualificação).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5824.htm

Onde posso obter informações sobre temas de cursos de capacitação relacionados ao meu ambiente organizacional?

Portaria nº 9/2006/MEC: lista áreas de capacitação (exemplificativa) relacionadas a cada ambiente organizacional, bem como a qualquer ambiente.

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/canalcggp/portarias/pt09_2006.pdf

Posso utilizar declaração para progressão por capacitação profissional?

Não. Nota Técnica da Coordenadoria de Legislação de Pessoal e Controle Externo fundamenta a aceitação apenas de CERTIFICADO para progressão por capacitação profissional (conforme art. 10 § 1º da Lei nº 11.091/2005)

Posso utilizar certificado de curso realizado nos interstícios anteriores para progressão seguinte?

Sim. Desde que nunca o tenha apresentado antes para fins de capacitação.

Quais sites de cursos de capacitação a CAVCT sugere para cursos à distância?

Existem diversos sites ligados ao poder público ou de natureza privada onde é possível fazer cursos on-line. Portanto, apenas de forma exemplificativa sugerimos:

UNIPACE – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

https://avaunipacevirtual.al.ce.gov.br/

ILESC – Assembleia Legislativa de Santa Catarina

http://escola.alesc.sc.gov.br/

ESKADA – Cursos Abertos Universidade Estadual do Maranhão-UEMA

https://eskadauema.com/

SABERES – Senado Federal

https://saberes.senado.leg.br/

ENAP- Escola Nacional de Administração Pública

https://www.enap.gov.br/pt/

TCES – Tribunal de Contas do Espírito Santo

https://www.tce.es.gov.br/escola/

Qual é a base legal?

  • Lei no 11.091, de 12/01/2005, modificada pela Lei 12.772 de 28/12/2012;
  • Decreto 5824 de 29 de junho de 2006;
  • Portaria nº 09 do MEC, de 29 de junho de 2006 (os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor.
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