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Universidade Federal do Ceará
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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CONSUNI aprova resolução sobre estágio probatório de servidores

Data de publicação: 4 de setembro de 2018. Categoria: Notícias

Imagem: A proposta aprovada teve relatoria da titular da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), Marilene Feitosa Soares (ao centro) (Foto: Ribamar Neto/UFC)

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal do Ceará aprovou a Resolução nº 51, que entra em vigor em 1º de outubro deste ano, estabelecendo normas sobre o estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFC. O novo documento revoga a Resolução nº 05/CONSUNI, de 10 de setembro de 1993.

A proposta aprovada teve relatoria da titular da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), Marilene Feitosa Soares. Uma das novidades é a instituição do Programa de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFC totalmente informatizado. Atualmente, o processo é feito por meio de formulários impressos, mas a partir de outubro ocorrerá dentro do Sistema Integrado de Planejamento, Gestão e Recursos Humanos (SIGPRH).

Outra novidade é a criação de um sistema de pontuação que proporcionará mais objetividade à avaliação de desempenho do servidor quanto a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A resolução determina que o processo de avaliação de desempenho em estágio probatório seja em quatro etapas, quatro avaliações parciais realizadas pela chefia imediata a cada seis meses até o 24° mês. Posteriormente é feita uma avaliação final, também pela chefia imediata, no 30° mês.

Além disso, esse resultado final, de acordo com a resolução, será aferido por comissão constituída pelos ocupantes dos cargos de pró-reitor de Gestão de Pessoas (PROGEP), coordenador de Desenvolvimento e Capacitação (CODEC) e diretor da Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho (DICAD), considerando-se o resultado das avaliações anteriores, bem como o histórico funcional do servidor. A resolução prevê ainda “a homologação do resultado final pela autoridade competente no 32º mês do estágio”.

O artigo 2º da Resolução nº 51 esclarece que “servidor nomeado para cargo efetivo da carreira dos servidores técnico-administrativos em Educação, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, conforme art. 20 da Lei nº 8.112/1990 combinado com o art. 41 da Constituição Federal”. E é por obrigação legal (artigo 20, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112) que o estágio probatório deve ser homologado quatro meses antes de seu término.

Imagem: A reunião foi presidida pelo Reitor Henry de Holanda CamposPelo SIGPRH, a chefia e o servidor terão acesso à pontuação obtida em cada questão, ao somatório da avaliação, ao resultado (satisfatório / insatisfatório) e ao parecer (apto a continuar no cargo / inapto a continuar no cargo).

Com a resolução, fica ampliado de cinco para sete dias úteis o prazo para que o servidor técnico-administrativo em estágio probatório entre com recurso acerca da avaliação de desempenho. O aumento de prazo atendeu a pedido de representantes dos servidores técnico-administrativos no CONSUNI, visando estabelecer isonomia com o prazo a que servidores docentes têm direito.

Na resolução aprovada também ficou estabelecido que, caso a chefia perca o prazo para realizar a avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, o chefe responsável fica sujeito à penalidade prevista no artigo 129 da Lei n° 8.112/90, pela inobservância do dever funcional e prejuízo à progressão por mérito do servidor.

Para saber mais, acesse a resolução na íntegra.

Fonte: Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho – fone (85) 3366 7408. 

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