Avaliação de Desempenho
1) Servidor Docente
O que é a Avaliação de Desempenho?
A avaliação de desempenho tem por objetivo acompanhar o desenvolvimento da atividade docente, no âmbito de sua atuação nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da UFC, e fornecer subsídios à tomada de decisão de concessão da progressão e promoção na carreira na forma prevista na Lei 12.863, de 25 de setembro de 2013, que alterou a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nas diretrizes gerais da Portaria nº982, de 03 de outubro de 2013, do Ministério da Educação e no Estatuto e Regimento Geral da UFC.
Como acontece?
A Avaliação de Desempenho Docente (ADD) deverá ser realizada a partir de 70% do período letivo de acordo com o sistema de ensino, se semestral, modular ou anual, e será constituída pelos seguintes componentes (Resolução nº 22/CEPE, de 3 de outubro de 2014):
- Avaliação Discente Média (ADM);
- Autoavaliação Docente Média (AAM);
- Índice de Curso (IC).
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2.1) Servidor Técnico-Administrativo em Estágio Probatório
O servidor nomeado para cargo efetivo da carreira técnico-administrativa, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório no período de 36 meses de acordo com a Resolução nº 51/CONSUNI, de 31 de agosto de 2018, e considerando a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que alterou o artigo 41 da Constituição Federal de 1988.
Durante o estágio probatório serão avaliadas pela chefia imediata a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo ocupado. O processo é composto por quatro avaliações parciais e uma avaliação final, realizadas a cada seis meses de efetivo exercício no respectivo cargo, que consideram os seguintes fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V- responsabilidade.
Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação. O resultado será encaminhado ao interessado, devendo ser recebido e assinado por ele e sua respectiva chefia.
Confira o passo a passo da avaliação pela chefia do servidor técnico-administrativo em estágio probatório.
Confira o passo a passo da ciência pelo servidor técnico-administrativo em estágio probatório.
2.2) Servidor Técnico-Administrativo estável
O que é?
Entende-se por avaliação de desempenho a apreciação sistemática do desempenho do indivíduo no cargo, no emprego ou na função e de seu potencial de desenvolvimento, envolvendo necessariamente o acompanhamento do trabalho do servidor no decorrer de todo o período a que se refere a avaliação.
O processo de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos, foi definido com base em consulta aos diversos segmentos e setores que compõem a instituição e aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni), mediante a Resolução nº.02, de 27 de março de 1990, e Resolução nº. 07/92, alteradas pelas Resolução nº. 10, de 8 de agosto de 2011, e Resolução nº. 02, de 1º de março de 2012.
Sua implantação e manutenção competem à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho(DICAD/CODEC) da Coordenadoria de Desenvolvimento e carreira (CODEC/PROGEP).
Para que avaliar?
Para contribuir com o aumento da eficiência organizacional e a melhoria do desempenho dos servidores e do seu nível de satisfação, a partir da operacionalização do próprio processo de avaliação de desempenho e das informações resultantes do mesmo. Em termos específicos, é importante avaliar para:
- estimular o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos e docentes-gestores;
- promover um melhor relacionamento entre gestor e servidor;
- contribuir para o aumento na adequação da relação entre servidor e trabalho realizado;
- identificar a necessidade de aperfeiçoamento dos servidores em determinadas áreas de trabalho;
- diagnosticar situações-problema em relação ao servidor/instituição;
- contribuir para o melhor aproveitamento dos recursos humanos da instituição;
- levantar a necessidade de acompanhamento, remoção do servidor;
- facilitar o desempenho da gestão no que se refere à melhoria dos mecanismos da ação gestora;
- fornecer subsídios para o dimensionamento da força de trabalho na instituição;
- possibilitar a operacionalização da progressão profi ssional por mérito do servidor técnico-administrativo.
Quem será avaliado?
- os técnico-administrativos que exercem função gestora;
- os técnico-administrativos sem função gestora;
- os docentes ocupantes de cargos de direção CD2, CD3 e CD4 vinculados às áreas administrativas (Resolução nº. 10 do Consuni, de 8 de agosto de 2011);
- o servidor estável redistribuído somente será avaliado se estiver por mais de 6 (seis) meses nesta universidade no período a que se refere a avaliação. Caberá ao servidor redistribuído providenciar na instituição de origem o histórico da avaliação de desempenho para fins de alimentação do sistema (artigo 18 da Resolução nº. 10/2011 do Consuni);
- o servidor se submeterá ao processo de avaliação de que trata essa resolução depois de concluído o estágio probatório e confirmado no cargo (artigo 19 da Resolução nº. 10/2011 do Consuni). O servidor que concluir o estágio probatório até 31 de março deverá realizar a autoavaliação e a chefia imediata realizar a avaliação da chefia.
Quem avalia?
- o próprio avaliado, no momento da autoavaliação, quando analisa seu desempenho pessoal;
- o gestor imediato, que analisará o desempenho do servidor sob sua coordenação;
- o grupo de trabalho (gestor e servidores diretos) a que pertence o avaliado, que apreciará os resultados das avaliações individuais dos servidores sob sua coordenação.
- o servidor será avaliado pelo gestor imediato atual desde que a ele esteja subordinado por período igual ou superior a 6 (seis) meses; caso contrário, o servidor será avaliado pelo gestor com o qual permaneceu por mais tempo no ano correspondente à avaliação (artigo 14 da Resolução nº. 10/2011 do Consuni).
Quando avaliar?
O ciclo completo de uma avaliação de desempenho compreenderá 2 (dois) anos. Ao longo desse período, ocorrerão avaliações a cada ano. O resultado final da avaliação de cada servidor será consequentemente a média aritmética simples dos resultados parciais alcançados durante os 2 (dois) anos. O servidor que tenha se afastado no período a que se refere a avaliação, por mais de 6 (seis) meses, não será avaliado, exceto se o afastamento tiver como finalidade:
“I – aperfeiçoamento em instituição nacional ou estrangeira;
II – prestação de colaboração técnica a outra instituição federal de ensino;
III – cessão, requisição e exercício provisório em outro órgão, na forma da legislação vigente.
§ 1º.O servidor afastado na forma do disposto no inciso I será avaliado com base no relatório de aproveitamento da coordenação do curso ou estágio a ser enviado pelo interessado à Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho(DICAD) da Coordenadoria de Desenvolvimento Caarreira (CODEC) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no período estabelecido para a realização da avaliação de desempenho.
§ 2º.O servidor afastado na forma do disposto nos incisos II ou III será avaliado a partir do desempenho apresentado no órgão onde se encontra em exercício, por sua chefia imediata no referido órgão, cabendo ao interessado enviar o formulário de avaliação de desempenho devidamente preenchido e assinado à DICAD/CODEC/PROGEP.
§ 3º.O afastamento ou prorrogação do afastamento do servidor de que trata o inciso I estão condicionados ao resultado favorável na avaliação de desempenho” (acrescentado pela Resolução nº. 02/Consuni, de 1º. de março de 2012).
Como avaliar?
O processo de avaliação de desempenho será desenvolvido mediante 4 (quatro) fases, a saber:
FASE A – autoavaliação, na qual será utilizado o Formulário A1 – Avaliação de Desempenho.
FASE B – avaliação pela chefia imediata, na qual será utilizado, também, o Formulário A1.
FASE C – reunião entre avaliador e avaliado, na qual será utilizado o Formulário A2 – Síntese da Reunião de Avaliação de Desempenho.
FASE D – reunião entre avaliador e avaliados (gestor e avaliados), na qual será utilizado o Formulário A2.
Somente será encaminhada à DICAD a Ata de Reunião da Fase D.
Confira o passo a passo da autoavaliação de desempenho.
Confira o passo a passo da avaliação pela chefia.
Manuais
- Manual de Instrução – Classe A e B (PDF 260 KB)
- Manual de Instrução – Classe C e D (PDF 213 KB)
- Manual de Instrução – Classe E (PDF 213 KB)
- Manual de Instrução – Classe CD (PDF 215 KB)
- Manual de Instrução – Classe FG (PDF 214 KB)
Mais informações sobre sistemática de Avaliação:
Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho /CODEC/PROGEP
Rua Paulino Nogueira, Nº 315 – Bloco II – Altos – Anexos da Reitoria. Fone: 85 3366.7408
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